Dec. Mun. Morro Agudo/SP 4.132/11 - Dec. - Decreto do Município de Morro Agudo/SP nº 4.132 de 16.11.2011
DOM-Morro Agudo: 16.11.2011
Atualiza as tabelas para a cobrança dos tributos municipais que especifica e dá outras providências.GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência aos limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO que a falta de atualização dos valores de taxas e preços públicos importa em renúncia de receita que afeta o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional estabelece não constituir majoração a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar um índice comum com objetivo de atualizar os tributos municipais, os vencimentos do funcionalismo e dos agentes políticos, créditos de pequeno valor e demais atos da municipalidade;
CONSIDERANDO que a inflação acumulada no período de novembro de 2010 a outubro de 2011 pelo IPCA/IBGE, índice adotado para atualização dos tributos de Morro Agudo é da ordem de 6,9698%;
DECRETA :
Art. 1º Ficam atualizadas em 6,9698% as tabelas para cobrança de tributos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 985/84 (Código Tributário Municipal), com base na variação da inflação mensurada pelo índice IPCA/IBGE no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, passando a viger conforme os valores constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Revoga o Decreto nº 16 de novembro de 2010.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em ( continua ... )
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