Port. Sec. Trib. - RN 5/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 5 de 26.01.2012
DOE-RN: 28.01.2012
Dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 106 de 22.11.2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 54, de 27 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Produto Preço Referência (Kg) Massas Alimentícias Granoduro R$ 6,50 Comum R$ 2,20 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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