Dec. Mun. Miranda/MS 2.054/11 - Dec. - Decreto do Município de Miranda/MS nº 2.054 de 28.12.2011
DOM-Miranda: 13.01.2012
(Dispõe sobre a publicação da Planta Genérica de valores dos imóveis rurais, de que trata a Lei nº 23, de 23 de dezembro de 2008 - Código Tributário Municipal.)O Excelentíssimo Prefeito do Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, SR. NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO, no uso das atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Para o exercício de 2012, a Planta Genérica de Valores destinada ao cálculo e lançamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será o relacionado no anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01/01/2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Miranda/MS, 28 de dezembro de 2011.
NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO
Prefeito Municipal ANEXO I
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
REGIÃO DESCRIÇÃO VALOR/HÁ - R$ 1 - M1 AGACHI R$ 4.914,05 2 - M2 IMBAUVAL R$ 3.514,60 3 - M3 SALOBRA/BODOQUENA ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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