Dec. Mun. Uberlândia/MG 9.365/03 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 9.365 de 23.12.2003
DOM-Uberlândia: 23.12.2003
Define o montante de "pequeno valor" para fins do art. 51 da Lei nº 1.448, de 01 de dezembro de 1966, alterado pela Lei Complementar nº 261, de 19 de julho de 2001, e dá outras providências.O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no artigo 51 da Lei nº 1.448, de 01 de dezembro de 1966, alterado pela Lei Complementar nº 261, de 19 de julho de 2001,
Considerando que o art. 14, § 3º, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 autoriza o cancelamento de débitos fiscais, cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança;
Considerando que no levantamento efetuado pela Procuradoria Geral do Município, constante do P.G.M. nº 9.907/01, constatou-se ser a cobrança judicial antieconômica, quando a consolidação de todos os débitos do mesmo contribuinte inscritos ou não em dívida ativa, alcançarem o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais),
DECRETA :
Art. 1º Fica definido "pequeno valor", para a implementação do cancelamento administrativo dos créditos, inscritos ou não em dívida ativa, do mesmo contribuinte, que somados alcançam o valor total de até R$ 200,00(duzentos reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 23 de dezembro de 2003.
Zaire Rezende
Prefeito
Vitorino Alves da Silva
Secretário Municipal de ( continua ... )
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