LC Mun. Pato Branco/PR 14/04 - LC - Lei Complementar do Município de Pato Branco/PR nº 14 de 08.09.2004
DOM-Pato Branco: 08.09.2004
Altera o artigo 62, da Lei Complementar nº 01/98 - Código Tributário Municipal.A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 62, da Lei Complementar nº 01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 62. A inscrição somente será deferida quando o interessado ou interessados, bem como seus sócios, se pessoas jurídicas, não possuírem pendências fiscais e/ou tributárias com o Município."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, da Lei Complementar nº 2/2001, de 27 de dezembro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de setembro de 2004.
CLOVIS SANTO PADOAN
Prefeito ( continua ... )
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