Dec. Mun. Salto de Pirapora/SP 5.769/11 - Dec. - Decreto do Município de Salto de Pirapora/SP nº 5.769 de 19.12.2011
DOM-Salto de Pirapora: 19.12.2011
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, para o exercício de 2012 e, dá outra providência.JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que o artigo 4º, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 011/2010, de 14 de dezembro de 2010, fixou o valor da UFM - Unidade Fiscal Municipal e, para o exercício de 2011, correspondem à importância de R$ 2.1369,
CONSIDERANDO, que a variação do IPCA, referente aos meses de dezembro de 2010 a novembro de 2011, foi estipulado em 6,6409%,
DECRETA :
Art. 1º O valor da UFM - Unidade Fiscal Municipal, para ser utilizado no exercício de 2.012, fica fixado em R$ 2,2788.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 19 de dezembro de 2011.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume e na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Chefe de Divisão do ( continua ... )
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