LC Mun. Palhoça/SC 120/12 - LC - Lei Complementar do Município de Palhoça/SC nº 120 de 10.01.2012
DOM-Palhoça: 18.01.2012
(Altera o artigo 28 da Lei Complementar nº 110 de 31 de agosto de 2011, que institui a Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e.)O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o art. 28 da Lei Complementar nº 110, de 31 de agosto de 2011 com a seguinte redação:
"Artigo 28. As pessoas jurídicas que emitirem Cupom Fiscal, deverão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, facultada a emissão mensal ou diária."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Palhoça, 10 de janeiro de 2012.
RONÉRIO HEIDERSCHEIDT
Prefeito ( continua ... )
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