Res. SMF/Porto Velho - RO 3/12 - Res. - Resolução SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Velho - RO nº 3 de 02.01.2012
DOM-Porto Velho: 20.01.2012
(Dispõe sobre o vencimento dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não-Incidência Tributária, expedidos a partir do exercício de 2011.)
Esta Resolução foi revogada pelo art. 7º da Resolução nº 10, de 13.06.2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
Considerando que compete à administração tributária disciplinar, para cada caso, os elementos comprobatórios necessários à análise do reconhecimento administrativo de imunidade e de não incidência tributária;
RESOLVE :
Art. 1º Validar por 05 (cinco) anos o vencimento dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não-Incidência Tributária, expedidos a partir do exercício de 2011.
Art. 2º A entidade imune está sujeita à observância de requisitos estabelecidos em lei, relacionadas com o seu funcionamento.
Art. 3º Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria Municipal de Fazenda suspenderá o gozo da imunidade e/ou da não-incidência tributária a que se refere o artigo 1º dessa Resolução, quando não atendidos os requisitos estabelecidos em lei.
Art. 4º A suspensão da imunidade e/ou não-incidência tributária aplicar-se-á em relação a todo o ano-calendário em que for constatada a irregularidade que lhe deu causa.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá a qualquer momento efetuar diligência fiscal que vise apurar irregularidades na entidade imune.
Art. 6º No ato da emissão do Parecer, é necessário a comprovação da propriedade do imóvel.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário ( continua ... )
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