Lei Mun. Guabiruba/SC 1.297/11 - Lei do Município de Guabiruba/SC nº 1.297 de 22.12.2011
DOM-Guabiruba: 22.12.2011
Institui a Nota Eletrônica de Serviços e estabelece outras providências.ORIDES KORMANN, Prefeito Municipal de Guabiruba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-eSEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO DA NFS-EArt. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Guabiruba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria de Administração e Finanças antes da ocorrência do fato gerador.
SEÇÃO II
DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOSArt. 2º O Poder Executivo definirá através de decreto os prestadores de serviço obrigados à emissão da NFS-e.
Parágrafo único. Os contribuintes, não obrigados, que optarem espontaneamente pela emissão da NFS-e ficarão sujeitos aos dispositivos desta Lei e à sua regulamentação em caráter definitivo e irretratável.
CAPÍTULO II
DO ACESSO AO SISTEMA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-eSEÇÃO I
DO ACESSO PELO CONTRIBUINTEArt. 3º O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
|
||