Dec. Mun. Bertioga/SP 1.775/12 - Dec. - Decreto do Município de Bertioga/SP nº 1.775 de 06.01.2012
DOM-Bertioga: 07.01.2012
Dispõe sobre as datas de vencimento da Taxa de Licença/ISS Fixo para o exercício fiscal do ano de 2012.O Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Maior no que concerne os Atos do Poder Público em dar publicidade aos atos da Administração especialmente aos lançamentos tributários e o disposto nos artigos 63, caput, 105-B e 110,1 e II e § 1º, da Lei Municipal nº 324/98,
DECRETA :
Art. 1º Os vencimentos de Cota Única, parcelas de Taxa de Licença e ISS Fixo, referentes ao exercício fiscal do ano de 2012, ficam definidos da seguinte forma:
Ocorrência Datas de vencimento Cota Única 10.02.2012 1ª Parcela 10.02.2012 2ª Parcela 10.03.2012 3ª Parcela 10.04.2012 4ª Parcela 10.05.2012 5ª Parcela 10.06.2012 6ª Parcela ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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