Dec. Mun. Volta Redonda/RJ 10.346/05 - Dec. - Decreto do Município de Volta Redonda/RJ nº 10.346 de 25.04.2005
DOM-Volta Redonda: 25.04.2005
Regulamenta o Parágrafo Único do Artigo 44, da Lei Municipal 1896/84 (Código Tributário Municipal).O Prefeito Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 222 da Lei Municipal 1896 de 16 de julho de 1984, considerando a necessidade de regulamentar o Parágrafo Único do Artigo 44 da Lei Municipal 1896/84, acrescentado pela Lei Municipal 3912/20033, considerando a necessidade de atribuir parâmetros para a tributação das Sociedades Simples de que trata o referido dispositivo,
Decreta :
Art. 1º Os serviços a que se referem os subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.07, 4.08, 4.08, 4.10, 4.11, 4.12, 4,16, 5.01, 5.03, 7.01, 17.01, 17.14, 17.19, 17.20 e 30.01 da Lista de Serviços referida pelo Artigo 31 da Lei Municipal 1896/84, com redação dada pela Lei Municipal 3912/03, quando prestados por Sociedade Simples, atendendo simultaneamente os requisitos abaixo, terão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, calculado mensalmente, sobre o movimento econômico, incidindo a alíquota de 2% (dois por cento).
§ 1º. Todos os sócios devem obrigatoriedade possuir a mesma habilitação profissional, e serem registrados, nos respectivos órgãos de classe.
§ 2º. Todos os sócios devem prestar serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal pelos serviços prestados, nos termos da Lei aplicável.
§ 3º. A sociedade deverá ter seus atos constitutivos devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Considera-se Sociedade Simples para fins de aplicação ao dispositivo supra, aquele que tenha atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, sendo a prestação de serviços, pelos sócios o elemento predominante da realização do objeto social, representando o próprio produto ou serviço da sociedade e não um mero componente de uma estrutura empresarial organizada.
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