Lei Mun. Recife/PE 17.768/12 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.768 de 09.01.2012
DOM-Recife: 10.01.2012
Introduz alterações na Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; (Código Tributário Municipal) e nas suas posteriores alterações pelas Leis nº 17.237/2006, nº 17.244/2006, nº 17.408/2008, e nº 17.500/2008.O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 5º ao art. 134 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
"§ 5º. Os valores das multas previstas no inciso XIII, alíneas "a" e "b" ficam limitados a 1% (um por cento) da receita bruta de serviço do período, ressalvado o disposto no §3º deste artigo."
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 17.500, de 05 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O Secretário de Finanças disciplinará a obrigatoriedade e a vedação de emissão da NFS-e, bem como o cronograma e a forma de implementação dessa obrigação.
§ 1º. Os contribuintes obrigados à emissão da NFS-e deverão colocar em local visível informativo sobre a nota fiscal eletrônica, conforme modelo a ser estabelecido em Portaria da Secretaria de Finanças.
§ 2º. O descumprimento do disposto no parágrafo anterior ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência e quadruplicada no caso de mais outras mesmas infrações no período de 6 (seis) meses."
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