LC Mun. Joinville/SC 365/11 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville nº 365 de 19.12.2011
DOM-Joinville: 30.12.2011
Altera a política de incentivos ao desenvolvimento econômico e social na instalação e ampliação de empresas do Programa de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense - PRÓ-EMPRESA, criado pela Lei nº 3.598, de 17 de novembro de 1997, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar :
Art. 1º Dispõe sobre a política de incentivos à instalação e ampliação de empresas no município de Joinville, denominado PRÓ-EMPRESA.
Art. 2º O PRÓ-EMPRESA, sem descuidar da função social de geração de empregos e do impacto positivo direto ou indireto no valor adicionado-fiscal do município de Joinville, tem por escopo a necessidade de incentivar às empresas a implementar ações com vistas à recuperação, proteção, conservação e manutenção do meio ambiente.
Art. 3º Através do PRÓ-EMPRESA o município de Joinville poderá conceder, mediante prévia demonstração de interesse público e das condições de instalação e funcionamento de empresas industriais, agroindustriais e de serviços, incentivos e benefícios de acordo com os critérios estabelecidos na presente lei complementar.
§ 1º. A demonstração de interesse público se caracterizará pela instalação do empreendimento em área pré-definida territorialmente pelo Município de Joinville, que, na indicação dos locais, observará o planejamento estratégico do uso do território e as diretrizes para o desenvolvimento social e econômico, levando em consideração a dimensão ambiental.
§ 2º. A exigência do § 1º deste artigo não se aplicará quando se tratar de empresas prestadoras de serviços exercendo atividade pioneira no bairro.
Art. 4º Para fins de instalação e ampliação de empresas com as características delineadas no artigo 2º, considerando a função social, o desenvolvimento sustentável, a ( continua ... )
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