Dec. Mun. Uberlândia/MG 12.269/10 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 12.269 de 31.05.2010
DOM-Uberlândia: 31.05.2010
Aprova o Regimento do Conselho Municipal de Contribuintes.O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 50 e seguintes do Capítulo VI da Lei Complementar nº 508, de 17 de dezembro de 2009;
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Conselho Municipal de Contribuintes, constante do Anexo que a este se integra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 31 de maio de 2010.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESCAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADEArt. 1º O Conselho Municipal de Contribuintes é órgão administrativo colegiado e paritário, com autonomia administrativa e decisória, instituído pela Lei Complementar nº 508 de 17 de dezembro de 2009, cuja principal atribuição é a função de julgar, em segunda instância, os recursos ordinários, de revisão e de ofício de decisões proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, objetivando a justiça fiscal na esfera administrativa.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Contribuintes reger-se-á pelo disposto neste Regimento Interno e nas demais disposições legais e regulamentares.
Art. 2º O Conselho Municipal de Contribuintes tem sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e jurisdição em todo o território deste Município.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ( continua ... )
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