LC Mun. Registro/SP 1/98 - LC - Lei Complementar do Município de Registro/SP nº 1 de 09.12.1998
DOM-Registro: 09.12.1998
Institui o Código Tributário do Município de Registro e dá outras providências.SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Este Código regula os direitos e obrigações decorrentes do relacionamento jurídico referente aos tributos de competência do Município.
LIVRO I
NORMAS GERAIS TRIBUTÁRIASTÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPALCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º A Legislação Tributária do Município de Registro, compreende as Leis, Decretos e as Normas Complementares que versem, no todo ou em parte, sobre os tributos municipais e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 3º São normas complementares das Leis e Decretos:
I - os atos normativos expedidos pela autoridade administrativa;
II - as decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa a que a Lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais;
IV - os convênios celebrados pelo Município com a União, Estado ou outros Municípios.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO E VIGÊNCIAArt. 4º Nenhum Tributo Municipal será exigido ou alterado, nem qualquer pessoa considerada como contribuinte ou responsável pelo cumprimento de obrigação tributária, senão em virtude deste Código ou das Leis subseqüentes.
Art. 5º Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os Decretos e os atos administrativos referidos no inciso I do artigo 3º, na data de sua publicação;
II - as decisões referidas no inciso II ( continua ... )
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