IN RFB 1.228/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.228 de 23.12.2011
D.O.U.: 26.12.2011
Aprova o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2012) e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2012), nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2011, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2012, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2º A Dmed 2012 será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os seus estabelecimentos.
§ 1º A assinatura digital, efetivada mediante certificado digital válido, é obrigatória para a transmissão da Declaração, exceto para optantes pelo Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
§ 2º O PGD Dmed 2012 gera um arquivo contendo declaração em condições de transmissão à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 3º Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
§ 4º Durante a transmissão, a Dmed 2012 será submetida a validações que poderão impedir sua entrega.
§ 5º O recibo de entrega da Dmed 2012 será gravado somente nos casos de validação sem erros.
§ 6º A transmissão da Dmed 2012, na forma prevista no § 1º, possibilitará ao declarante acompanhar o processamento da declaração por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no ( continua ... )
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