Lei Mun. Toledo/PR 148/11 - Lei do Município de Toledo/PR nº 148 de 09.12.2011
DOM-Toledo: 12.12.2011
Autoriza o Executivo municipal a firmar convênios, a conceder isenção de tributos e a assumir obrigações, visando à construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de Toledo, vinculadas ao Programa "Morar Bem Paraná".O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a firmar convênios, a conceder isenção de tributos e a assumir obrigações, visando à construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de Toledo, vinculadas ao Programa "Morar Bem Paraná".
Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de Toledo, vinculadas ao Programa "Morar Bem Paraná".
Art. 3º Fica, também, o Executivo municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) e/ou às empresas contratadas e conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de interesse social de que trata esta Lei.
Art. 4º Fica, ainda, o Executivo municipal autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais de interesse social nas áreas doadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 2011.
JOSÉ CARLOS ( continua ... )
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