Lei Mun. Guarapuava/PR 2.008/11 - Lei do Município de Guarapuava/PR nº 2.008 de 07.12.2011
DOM-Guarapuava: 09.12.2011
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava - PREFIG 2012.A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE GUARAPUAVA - PREFIG 2012, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos relativos a tributos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
§ 1º. O ingresso no PREFIG 2012 dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, mediante requerimento em formulário próprio, junto à Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Receita, ou termo de confissão de dívida feito pelo contribuinte ou responsável, desde que protocolado até a data limite de 31 de dezembro de 2012;
§ 2º. Salvo as hipóteses de erro, fraude ou simulação a opção será considerada:
I - em caso de termo de confissão de dívida tacitamente homologada;
II - quando por requerimento, se a Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Receita não impugnar no prazo de 60 (sessenta) dias do protocolo da opção.
Art. 2º Os créditos tributários serão parcelados em parcelas mensais, iguais e sucessivas, que poderão estender-se no máximo até o mês de dezembro de 2012, observando-se os requisitos abaixo:
§ 1º. O valor das parcelas não poderá ser inferior:
I - a 01 UFM para créditos de IPTU e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA;
II - a 02 UFMs para o ISSQN (quando este for fixo), e TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR;
III - a 3% (três por cento) do valor do faturamento da empresa, levando-se em conta a média do exercício anterior, apurada mediante a comprovação da DME - Demonstrativo de Movimento Econômico, quando se tratar de ISSQN variável.
§ 2º. Os créditos tributários referentes ao ISSQN variável e retenção na fonte só serão parcelados, conforme especificado pelo PREFIG, após levantamento fiscal efetuado pelo setor ( continua ... )
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