Dec. Mun. Bauru/SP 11.741/11 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 11.741 de 16.12.2011
DOM-Bauru: 17.12.2011
Dispõe sobre os pontos facultativos dois dias 23 e 30 de dezembro de 2011.O Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e
CONSIDERANDO a magnitude das datas em que se comemoram o Natal e passagem deste ano, em que se renascem as esperanças do povo;
CONSIDERANDO que o governo do Estado de são Paulo declarou ponto facultativo os dias que antecedem o natal e o ano novo e o município tem o costume de sempre acompanhá-lo;
DECRETA :
Art. 1º Excetuando os serviços essenciais à população, fica declarado ponto facultativo em todas as repartições da Administração Municipal Direta, os dias 23 e 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 16 de dezembro de 2011.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO PONTES PORTO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
RICHARD VENDRAMINI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registrado no Departamento de comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E ( continua ... )
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