Dec. Est. AL 17.023/11 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 17.023 de 09.12.2011
DOE-AL: 12.12.2011
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS em operações com veículos automotores novos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, com o objetivo de consolidar no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, as normas relativas a benefício fiscal do ICMS, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-36180/2010,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos itens 33 e 34, com a seguinte redação:
"33 - Nas operações internas e de importação com veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados na tabela abaixo, fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento).
Nota 1. O benefício previsto neste item aplica-se, inclusive, no cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Nota 2. O benefício previsto neste item é opcional para o contribuinte em Alagoas revendedor de veículos, que deverá:
I - registrar sua opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
II - atender cumulativamente às seguintes condições para sua fruição:
a) não ter ajuizado ação contra a sistemática de substituição tributária, ou, caso tenha promovido qualquer ação nesse sentido, abdique expressamente, por meio de desistência homologada judicialmente, comprometendo-se a não intentar nova demanda com o mesmo ( continua ... )
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