Lei Mun. Fazenda Rio Grande/PR 853/11 - Lei do Município de Fazenda Rio Grande/PR nº 853 de 04.11.2011
DOM-Fazenda Rio Grande: 06.11.2011
(Altera dispositivo da Lei Municipal nº 767 de 25 de outubro de 2010, que dispôs sobre o Programa de Recuperação Fiscal.)A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Altera a data constante do "caput" do artigo 3º da Lei Municipal nº 767/2010, com redação dada pela Lei Municipal nº 820/2011, da data de 30 de setembro de 2011 para a data de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário .
Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2011.
FRANCISCO LUIS DOS SANTOS
Prefeito ( continua ... )
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