Lei Mun. Vacaria/RS 1.239/89 - Lei do Município de Vacaria/RS nº 1.239 de 29.12.1989
DOM-Vacaria: 29.12.1989
(Altera dispositivo da Lei nº 1.111 de 10 de junho de 1985, que define a Microempresa para fins de isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e dá outras providências.)Bel. Ernesto Manhart Filho, Prefeito Municipal de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.111 de 10 de junho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º Considera-se microempresa no âmbito do município, as pessoas jurídicas e as firmas individuais que tiveram receita bruta anual, igual ou inferior a 8000 (oito mil) Bônus do Tesouro Nacional (BTNs), tomando-se por referência valor respectivo no mês de janeiro do ano base."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Vacaria, 29 de dezembro de 1989.
BEL. ERNESTO MANHART FILHO
Prefeito ( continua ... )
|
||