Lei Est. RS 13.843/11 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 13.843 de 05.12.2011
DOE-RS: 06.12.2011
Introduz modificações na Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências.O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande de Sul - FUNDOPEM/RS, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências:
I - no parágrafo único do art. 1º, fica acrescentado o inciso VIII, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
VIII - a aquisição preferencial de obras civis, bens, serviços e insumos associados, produzidos por empresas estabelecidas no Estado.";
II - fica acrescido o art. 2º-A, com a redação a seguir:
"Artigo 2º-A. O Poder Executivo poderá instituir no âmbito do FUNDOPEM/RS medidas que:
I - estabeleçam tratamento diferenciado em função de características peculiares a determinados setores econômicos;
II - promovam as aquisições de bens e serviços produzidos no Estado, na hipótese de instalação de empreendimentos industriais beneficiados com incentivos financeiros ou fiscais;
III - condicionem a concessão de benefícios fiscais à realização de programa de treinamento e/ou aperfeiçoamento do quadro funcional dos ( continua ... )
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