LC Mun. Paulínia/SP 52/11 - LC - Lei Complementar do Município de Paulínia/SP nº 52 de 24.11.2011
DOM-Paulínia: 24.11.2011
Dispõe sobre tratamento diferenciado às Microempresas, Microempreendedor Individual e Empresas de Pequeno Porte, institui o programa Municipal do Empreendedorismo e dá outras providências.A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei Complementar :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei Complementar regulamenta, no âmbito de incidência deste Município, as disposições da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, instituindo o Programa Municipal do Empreendedorismo, especialmente no que se refere:
I - às alterações no processo de registro de legalização e funcionamento junto aos órgãos públicos municipais, estabelecendo a unicidade desse processo através da sua simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos;
II - à apuração e recolhimento dos impostos municipais, mediante regime único de arrecadação;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público Municipal;
IV - à inovação e à educação empreendedora, inclusive com a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários;
V - ao acesso à justiça.
Parágrafo único. A fim de viabilizar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, tratado nesta Lei Complementar, o Prefeito Municipal poderá valer-se do Agente de Desenvolvimento.
Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) aqueles assim definidos pela Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Poderão ser aplicados os incentivos fiscais municipais de qualquer natureza às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, porém não optantes no Simples Nacional, desde que preenchidos os requisitos e condições legais ( continua ... )
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