LC Mun. Rio das Ostras/RJ 32/11 - LC - Lei Complementar do Município de Rio das Ostras/RJ nº 32 de 02.12.2011
DOM-Rio das Ostras: 02.12.2011
Fica isento de IPTU o cidadão portador do vírus HIV.O Prefeito do Município de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte:
Lei Complementar :
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a isentar do IPTU incidente sobre o imóvel de sua propriedade e em que residir o contribuinte que venha a ser portador do vírus HIV.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo poder executivo, após estudos .
Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2011.
Carlo Augusto Carvalho Balthazar
Prefeito do Município de Rio das ( continua ... )
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