Dec. Mun. Paulínia/SP 6.166/11 - Dec. - Decreto do Município de Paulínia/SP nº 6.166 de 25.11.2011
DOM-Paulínia: 25.11.2011
Decreta Ponto Facultativo os dias que especifica e dá outras providências.O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo, e considerando as festividades de Natal e Ano Novo,
DECRETA :
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais os dias de 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011 e o dia 02 de janeiro de 2012, até as 12:00 horas.
Art. 2º Excluem-se das disposições deste Decreto as repartições públicas cujos serviços são considerados essenciais à população, bem como aquelas que realizam procedimentos para o encerramento do exercício fiscal, do calendário escolar e ainda as que necessitem realizar procedimentos internos e inadiáveis.
Parágrafo único. Os servidores públicos lotados nas repartições que se enquadrem no caput deste artigo, desenvolverão suas atividades laborais, sem que isto caracterize trabalho extraordinário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio 28 de Fevereiro, 25 de novembro de 2011.
JOSÉ PAVAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
DR. LEONARDO ESPÁRTACO
CEZAR BALLONE
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN
Secretária Municipal da Chefia do Gabinete do ( continua ... )
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