Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 34.872/11 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 34.872 de 05.12.2011
DOM-Rio de Janeiro: 06.12.2011
Altera o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, instituindo novo valor máximo para o prêmio nele mencionado.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
§ 1º. Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada código contemplado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO ( continua ... )
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