Dec. Mun. Marília/SP 10.673/11 - Dec. - Decreto do Município de Marília/SP nº 10.673 de 30.11.2011
DOM-Marília: 30.11.2011
Modifica o Decreto nº 7665/98, que regulamenta a Lei Complementar nº 158/97, que instituiu o Código Tributário do Município de Marília.PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 47852/11,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 7665, de 20 de novembro de 1998, modificado posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 104. (...)
Parágrafo único. A partir de 01 de março de 2012, todos os contribuintes que prestarem serviços à Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Empresa privada e Sociedade de Economia Mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão, independente da atividade econômica exercida, emitir a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, em substituição à nota fiscal convencional.
(...)
Artigo 104-H. As NF-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Marília, até o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 01 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o emitente e o destinatário deverão conservar a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco municipal e demais entes fiscalizatórios, quando solicitado na forma da Lei.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Marília, 30 de novembro de 2011.
PROF. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DA ( continua ... )
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