Dec. Est. ES 2.905-R/11 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.905-R de 02.12.2011
DOE-ES: 05.12.2011
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2012, é de R$ 2,2589 (dois reais e dois mil quinhento s e o itenta e no ve centésimos de centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produz indo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2011, 190º da Independênc ia, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da ( continua ... )
|
||