LC Mun. Santa Fé do Sul/SP 208/11 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Fé do Sul/SP nº 208 de 13.10.2011
DOM-Santa Fé do Sul: 13.10.2011
(Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 171, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Micro Empreendedor Individual - MEI, alterada pela Lei Complementar nº 186, de 22 de setembro de 2010, que trata sobre a Taxa de Fiscalização e Renovação de Funcionamento para todo MEI.)Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 171, de 27 de agosto de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 186, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
Parágrafo único. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Renovação de Funcionamento para todo o MEI do município será de 01 (uma) UFM a partir do segundo ano de sua formalização".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de outubro de 2011.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de ( continua ... )
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