Lei Mun. Santa Isabel/SP 592/70 - Lei do Município de Santa Isabel/SP nº 592 de 03.12.1970
DOM-Santa Isabel: 03.12.1970
Dispõe sobre Isenção de Impostos e Taxas.A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA E EU, GABRIEL CIANOFLONE, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI :
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Isabel, autorizada a conceder isenção de impostos e taxas ás sociedades ou clubes que se dediquem exclusivamente às atividades esportivas em geral, sem fins lucrativos, e cujos cargos de diretoria não sejam remunerados.
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão, anualmente, na época própria do pagamento dos impostos e taxas, requerer ao Sr. Prefeito Municipal, a respectiva isenção, fazendo menção desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
GABRIEL CIANFLONE
Prefeito Municipal
CLOVIS VIEIRA ( continua ... )
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