Dec. Mun. Canoas/RS 82/04 - Dec. - Decreto do Município de Canoas/RS nº 82 de 09.02.2004
DOM-Canoas: 09.02.2004
Altera o Decreto 025/02, de 23 de janeiro de 2002, que trata do recolhimento do ISSQN por estimativa.MARCOS ANTONIO RONCHETTI, Prefeito Municipal de Canoas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o artigo 45, da Lei 1.943/1979
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal 025, de 23 de janeiro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Artigo 1º Quando o volume ou a modalidade da prestação de serviço aconselhar tratamento fiscal mais adequado, a autoridade administrativa poderá exigir o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN por estimativa, em parcelas mensais, ou de uma só vez, no mês de fevereiro de cada ano."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e quatro.
MARCOS ANTONIO RONCHETTI
Prefeito ( continua ... )
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