Res. CMN/BACEN 4.029/11 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.029 de 18.11.2011
D.O.U.: 22.11.2011
Autoriza a renegociação de operações de crédito fundiário contratadas ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inclusive as operações do Programa Cédula da Terra contratadas no âmbito do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 4.178 de 07.01.2013.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 de novembro de 2011, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 7º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2011, 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 11, § 4º, e 12, § 2º, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003,
Resolveu:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras operadoras do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) autorizadas a renegociar o pagamento das parcelas vencidas até a data da publicação desta Resolução, referentes a operações de crédito fundiário contratadas com recursos do FTRA, inclusive as do Programa Cédula da Terra formalizadas no âmbito do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 67, de 22 de julho de 1997, observadas as seguintes condições:
I - prazos:
a) até 28 de março de 2013, para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira o interesse em renegociar a operação, apresentar a documentação necessária para formalização da renegociação e efetuar o pagamento da amortização mínima obrigatória de que trata o inciso III e depositar em conta de poupança do mutuário valor correspondente ao adiantamento para cobertura dos custos cartorários do ( continua ... )
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