Lei DF 4.676/11 - Lei do Distrito Federal nº 4.676 de 17.11.2011
DOM-Distrito Federal: 18.11.2011
Dispõe sobre a remissão de débitos tributários e a concessão de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal - IHG-DF.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários resultantes da incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU sobre os bens imóveis que constituem a sede do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal - IHG-DF, bem como sobre aqueles vinculados às suas finalidades essenciais, cujo fato gerador da obrigação correspondente tenha ocorrido até a data da publicação desta Lei.
Art. 2º Ficam isentos do pagamento do IPTU, a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2019, os bens imóveis de que trata o art. 1º.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 5º da Lei nº 5.593 de 28.12.2015.
Redação Anterior: "Art. 2º Ficam isentos do pagamento do IPTU, a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2015, os bens imóveis de que trata o art. 1º." Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo condiciona-se ao cumprimento dos seguintes requisitos por parte do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal - IHG-DF:
I - disponibilização de seus recursos materiais e de suas instalações para órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, com vistas à promoção de projetos e atividades de aperfeiçoamento do ensino e à disseminação do conhecimento existente sobre a história do Distrito Federal;
II - integração do seu acervo histórico e geográfico a programas de desenvolvimento do turismo no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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