Dec. Mun. Vespasiano/MG 2.202/98 - Dec. - Decreto do Município de Vespasiano/MG nº 2.202 de 01.09.1998
DOM-Vespasiano: 01.09.1998
Altera a redação dada ao artigo 8º do Decreto Executivo nº 816-A/98, de 27 de Setembro de 1998, que dispõe sobre o parcelamento de créditos Tributários e Fiscais.O Prefeito Municipal de Vespasiano, no uso de suas atribuições legais em vista o disposto no Art. 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Municipal e Lei Municipal nº 1.444, de 17 de Dezembro de 1990.
DECRETA :
Art. 1º O artigo 8º do Decreto Executivo nº 816-A/89, de 27 de Setembro de 1989, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 8º O parcelamento será concedido em, no Maximo, trinta e seis parcelas mensais, vencendo-se a primeira no ultimo dia útil do mês de concessão, e as demais no ultimo dia útil dos meses subseqüentes.
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela será:
I - Em se tratando de contribuinte pessoa física: sessenta UFIR's.
II - Em se tratando de contribuinte pessoa Jurídica: Cento e vinte UFR's."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrario .
Prefeitura Municipal de Vespasiano, 01 de Setembro de 1998.
Carlos Moura Murta
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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