Dec. Mun. Bataguassu/MS 200/05 - Dec. - Decreto do Município de Bataguassu/MS nº 200 de 26.09.2005
DOM-Bataguassu: 26.09.2005
Regulamenta dispositivos da lei 1.296/04 de 23 de dezembro de 2004 que institui a responsabilidade solidária e a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; oficializa os documentos fiscais; institui a declaração eletrônica de serviços e dá outras providências.João Carlos Aquino Leme, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e regulamentar a legislação que trata dos responsáveis solidários;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, determinar e definir os responsáveis solidários que serão considerados substitutos tributários ou tomadores de serviços pelo município, de modo que as normas legais sejam amplamente alcançadas;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos regulamentadores que visam estabelecer um melhor acompanhamento e controle da arrecadação do ISSQN pelo Município;
CONSIDERANDO ainda, que é obrigação do Poder Público, oferecer aos contribuintes meios para o cumprimento das obrigações principais e acessórias.
DECRETA :
TÍTULO I
DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOSCapítulo I
DOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOSSeção I
Das disposições geraisArt. 1º As pessoas jurídicas de direito público e privado, responsáveis solidários contratantes de serviços executados no âmbito territorial do Município, são substitutos tributários, mediante retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, gerado pelo prestador de serviço com domicílio fiscal dentro ou fora do Município.
§ 1º. A retenção prevista neste decreto não será efetivada quando o prestador do serviço:
I - estiver enquadrado em regime de estimativa e apresentar comprovação emitida pelo fisco municipal.
II - for profissional autônomo regularmente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços deste Município e comprovar o recolhimento do ISSQN referente ao exercício corrente ou imediatamente, anterior neste Município;
III - gozar de isenção ou imunidade e apresentar comprovação emitida pelo fisco municipal.;
IV - explorar a atividade de pedágio;
V - for cartório de serviços registrais e notariais;
VI - explorar os serviços de táxi, moto taxi e transporte municipal de passageiros;
VII - explorar os serviços de correios e suas agências franqueadas referentes a serviços de transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores;
VIII - for instituição financeira ou equiparada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
IX - explorar a venda de bilhetes e ingressos para espetáculos, autorizados pelo fisco ( continua ... )
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