Dec. Mun. Lins/SP 7.514/07 - Dec. - Decreto do Município de Lins/SP nº 7.514 de 09.02.2007
DOM-Lins: 09.02.2007
Institui o Documento Fiscal "Declaração Mensal de Serviços" e dá outras providências.A Engª Keiko Obara Kurimori, Vice-Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o documento fiscal denominado "Declaração Mensal de Serviços", que deverá ser gerado e apresentado à Administração Fazendária Municipal por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, disponíveis em programa de computador instituído pela Secretaria de Planejamento e Finanças.
Art. 2º A Declaração Mensal de Serviços destina-se à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, declarados ou não em documentos fiscais e sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido ou não ao Município de Lins/SP, bem como à identificação e apuração, se for o caso, dos valores oferecidos pelo contribuinte à tributação do imposto e ao cálculo do respectivo valor a recolher.
§ 1º. É dispensada a escrituração dos serviços públicos tomados de telefonia, energia elétrica,água e esgoto, transporte de passageiros, bem como daqueles tomados de instituição financeira ou equiparada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
§ 2º. Entende-se por serviços vinculados aos responsáveis tributários aqueles cuja responsabilidade pelo recolhimento do imposto foi atribuída expressamente por lei, sem se revestir o responsável da condição de tomador do serviço.
Art. 3º. A Declaração Mensal de Serviços deverá registrar mensalmente:
I - as informações cadastrais do declarante;
II - os dados de identificação do prestador, do tomador dos serviços ou do responsável tributário;
III - os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, declarados ou não em documentos ( continua ... )
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