Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 449/11 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 449 de 08.11.2011
DOE-RJ: 09.11.2011
Disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) do ICMS no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias e/ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal de passegeiros por ônibus regularmente concedido e/ou permitido pelo poder concedente estadual ou municipal de que trata o Decreto nº 43.167/2011.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 5º da Resolução nº 569 de 26.12.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.167, de 30 de setembro de 2011, e o que consta no processo nº E-04/008.589/2011,
Resolve:
Art. 1º O estabelecimento de refinaria de petróleo fica autorizado a fornecer, mensalmente, a partir do dia 1º de novembro de 2011 até o dia 31 de dezembro de 2012, os volumes especificados no artigo 2º desta Resolução às distribuidoras listadas no mesmo dispositivo Parágrafo Único - O volume não comercializado para as concessionárias ou permissionárias contratantes, no respectivo mês, será deduzido do volume mensal máximo a ser adquirido pela distribuidora no segundo mês subsequente, devendo esta informar tal condição ao estabelecimento de refinaria, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 43.167/2011.
Art. 2º As distribuidoras habilitadas a adquirir óleo diesel com a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) do ICMS pela refinaria de petróleo, sem prejuízo da incidência de 1% (um por cento) relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) de que trata a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, são as seguintes: