Res. SMF/Angra dos Reis - RJ 5/04 - Res. - Resolução Secretaria Municipal de Fazenda de Angra dos Reis - SMF/Angra dos Reis - RJ nº 5 de 09.09.2004
DOM-Angra dos Reis: 09.09.2004
Complementa normas de escrituração fiscal do ISS para contribuintes que exerçam atividades bancárias e financeiras e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE FAZENDA DA CIDADE DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO que, por meio de um fluxo periódico de informações entre o Fisco e o Contribuinte, a Administração Tributária Municipal poderá melhor avaliar o comportamento da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em relação à totalidade dos prestadores de serviços de uma determinada atividade;
CONSIDERANDO que as instituições financeiras efetuam diversos lançamentos sem amparo em documentos, conforme índice 1.1.2.4 do COSIF;
CONSIDERANDO o previsto no índice 1.1.2.6 do COSIF,
CONSIDERANDO que as instituições financeiras são prestadoras de serviços relacionados na Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal) e alterações posteriores,
RESOLVE :
Art. 1º As dependências das Instituições Financeiras usuárias do aplicativo disponibilizado para geração dos formulários fiscais deverão proceder conforme abaixo:
I - criar o exercício fiscal, indicando o semestre e o ano;
II - escolher a forma de estorno;
III - criar o Plano Geral de Contas a ser utilizado no exercício (Modulo / Plano Geral de Contas / Criar);
IV - responder a todas as perguntas do Questionário (Preenchimento / Questionário);
V - analisar o Plano Geral de Contas;
VI - informar mês a mês os saldos acumulados nas contas do Balancete (Modulo / Balancete);
VII - informar os estornos nas contas do Balancete;
VIII - consistir o Balancete (Balancete / Consistir);
IX - informar mês a mês os saldos acumulados nas contas do Quadro Resumo (Modulo / Quadro Resumo);
X - informar mês a mês a movimentação e os estornos nos desdobramentos da conta no Livro Fiscal (Modulo / Livro Fiscal);
XI - consistir o Livro Fiscal (Livro Fiscal / Consistir);
XII - informar mês a mês os valores de imposto devido registrados ( continua ... )
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