Dec. Mun. São Gabriel/RS 236/03 - Dec. - Decreto do Município de São Gabriel/RS nº 236 de 26.11.2003
DOM-São Gabriel: 26.11.2003
Estabelece critérios para a entrega da guia de informação do ISSQN - GISS.O Prefeito Municipal de São Gabriel, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a arrecadação de ISSQN do Município,
DECRETA :
Art. 1º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município de São Gabriel, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público e entidades, estabelecidas ou sediadas no Município de São Gabriel apresentarão mensalmente, na Secretaria Municipal da Fazenda, por emissão em processamento eletrônico de dados, a GISS - GUIA DE INFORMAÇÃO DE ISSQN, dos serviços contratados e/ou prestados, inclusive os de profissionais autônomos, constantes do anexo 01.
§ 1º. O Livro de Registro de Serviços Prestados - LRSP, a partir da entrada em vigor deste regulamento, deverá ser escriturado e processado eletronicamente, unicamente através do programa da GISS - GUIA DE INFORMAÇÃO DO ISSQN, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Gabriel, conforme Artigo 3º, ficando vedada a escrituração manual.
§ 2º. O Livro de Registro de Serviços Prestados - LRSP, deverá ser emitido e encadernado tipograficamente, a cada final de exercício.
§ 3º. A Guia de Recolhimento do ISSQN Mensal, a partir do mês da entrada em vigor deste regulamento, será gerada unicamente através do programa da GISS - GUIA DE INFORMAÇÃO DE ISSQN.
Art. 2º A GISS - Guia de Informação do ISSQN, deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, até o dia 15 do mês subseqüente à prestação ou contratação dos serviços.
§ 1º. As empresas e entidades prestadoras de serviços que durante o mês não apresentarem movimento tributável pelo ISSQN e/ou não utilizarem serviços de terceiros, deverão entregar a GISS - Guia de Informação do ISSQN, indicando a ausência de movimento econômico.
§ 2º. As empresas e entidades não prestadoras de serviços que durante o mês não utilizarem serviços de terceiros, deverão entregar a GISS - Guia de Informação do ( continua ... )
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