LC Mun. Cotia/SP 89/07 - LC - Lei Complementar do Município de Cotia/SP nº 89 de 20.12.2007
DOM-Cotia: 20.12.2007
Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo e isenção de tributo na forma que específica.JOAQUIM H. PEDROSO NETO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Cotia, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Prefeitura do Município de Cotia poderá conceder, anualmente, bolsas de estudo a título de oportunidade de complementação educacional, a munícipes selecionados pelo Executivo Municipal, que estejam regularmente matriculados em estabelecimento de ensino superior, segundo critérios a serem definidos em regulamento, observados, dentre outros, a renda familiar ou a condição de servidor público municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN aos prestadores de serviço de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que ministrem cursos de graduação em nível superior e seqüenciais, sob a condição de ofertarem à Prefeitura, durante o respectivo exercício financeiro, vagas com bolsa de estudo, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) ou mais da mensalidade, com base no imposto recolhido no exercício anterior, acrescido de 10% (dez por cento). (Redação dada pela Lei Complementar nº 107/2009)
Faixa de vagas Vagas do Estabelecimento de Ensino por Faixas % De Vagas para Bolsas de Estudo Faixa I Até a 500ª 5% sobre o total ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()