Dec. Est. MT 793/11 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 793 de 26.10.2011
DOE-MT: 26.10.2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.583 de 30.10.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 142 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Artigo 142. (...)
(...)
§ 3º O benefício previsto no caput deste artigo também se aplica nas hipóteses de aquisição interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais destinados a construção dos terminais ferroviários de cargas situados no território mato-grossense.
(...)"
Art. 2º O benefício previsto no artigo 1º deste decreto, não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execução fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011. Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da ( continua ... )
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