Lei Mun. Betim/MG 4.788/09 - Lei do Município de Betim/MG nº 4.788 de 01.01.2009
DOM-Betim: 01.01.2009
Concede isenção fiscal de ISSQN e ITBI sobre os empreendimentos habitacionais declarados de interesse social para atender as disposições do programa "minha casa minha vida".O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Ficam isentos do pagamento dos impostos de ISSQN (Imposto sobre serviços de quaisquer natureza) e ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis intervivos), os empreendimentos que forem declarados como Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, para a faixa de zero a três salários mínimos, que atendam às disposições do Programa "Minha Casa Minha Vida", conforme as Medidas Provisórias nºs 459 e 460 de 31 de março de 2009.
Parágrafo único. Será de competência exclusiva da Câmara Executiva do Plano Diretor a caracterização do projeto de edificação das unidades habitacionais como Empreendimento Habitacional de Interesse Social.
Art. 2º O requerimento de isenção deverá ser apresentado e instruído juntamente com o processo de aprovação do projeto arquitetônico, ou juntado a posterior ao mesmo, se já protocolizado antes da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Betim, 1º de julho de 2009
Maria do Carmo Lara Perpétuo
Prefeita ( continua ... )
|
||