Lei Mun. Matozinhos/MG 1.524/99 - Lei do Município de Matozinhos/MG nº 1.524 de 13.08.1999
DOM-Matozinhos: 13.08.1999
Autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de créditos tributários com obras nos bairros São Paulo e São José.A Câmara Municipal de Matozinhos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar compensação de créditos de IPTU relativo aos Bairros São José e São Paulo, exercícios de 1996, 1997 e 1998, devidos pela empresa Empreendimentos Comerciais São José Ltda., com obras de rede de água, esgotamento sanitário e asfaltamento a serem realizadas naqueles bairros, pela empresa supra mencionada.
Art. 2º As obras mencionadas no artigo anterior serão realizadas diretamente pela empresa ou por empreiteira contratada, e serão objeto de prestação de contas a ser submetida ao Poder Executivo.
Parágrafo único. A Administração realizará no local medições para verificação da plena execução das obras acordadas e adotará como parâmetro para a compensação dos créditos as planilhas de preços elaboradas pela COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A.
Art. 3º A vigência desta lei estará condicionada à homologação, pelo Poder Judiciário, de acordo celebrado nos autos do processo nº 6.326/97.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário .
Matozinhos, 13 de agosto de 1999.
Élcio Ferreira Passos
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra
Chefe de ( continua ... )
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