Lei Mun. São Sebastião do Paraíso/MG 1.773/89 - Lei do Município de São Sebastião do Paraíso/MG nº 1.773 de 29.12.1989
DOM-São Sebastião do Paraíso: 29.12.1989
Altera o Código Tributário Municipal.O povo de São Sebastião do Paraíso, através de seus representantes legais, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Esta Lei altera o Código Tributário do Município, inclui o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis (IVV), inclui o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), obedecidos os mandamentos oriundos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, de demais leis complementares, das resoluções do Senado Federal e da legislação estadual nos limites de sua competência e dá a seguinte forma e providências:
LIVRO PRIMEIRO Parte Especial
TributosArt. 2º Integram-se ao sistema tributário municipal os seguintes tributos:
I - Impostos:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
c) Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis;
d) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
II - Taxas:
a) Taxa de serviços públicos;
b) Taxa de licença.
III - Contribuição de melhoria.
TÍTULO I
DOS IMPOSTOSCAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANASEÇÃO I
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIAArt. 3º A hipótese de incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do município.
Parágrafo único. O fato gerador do imposto ocorre anualmente, no dia primeiro de janeiro.
Art. 4º Para os efeitos deste imposto, considera-se zona urbana ( continua ... )
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