LC Mun. Bueno Brandão/MG 1.645/06 - LC - Lei Complementar do Município de Bueno Brandão/MG nº 1.645 de 25.08.2006
DOM-Bueno Brandão: 25.08.2006
Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Bueno Brandão e dá outras providências correlatas.A CÂMARA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR :
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE BUENO BRANDÃO - MG
LIVRO I
PARTE GERALDisposições Preliminares Art. 1º Esta Lei Complementar, denominada "Código Tributário Municipal", dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Bueno Brandão-MG, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional e legislação subseqüente e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Este Código disciplina a atividade tributária do Município e estabelece normas complementares de Direito Tributário a ele relativas.
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAISCAPÍTULO I
Da legislação tributáriaArt. 3º A legislação tributária do Município de Bueno Brandão compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre os tributos de sua competência e as relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 4º Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º. A ( continua ... )
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