Dec. Est. AP 4.714/11 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.714 de 30.09.2011
DOE-AP: 07.10.2011
Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênio ICMS 71 de 2011 e Protocolo ICMS 52 de 2011.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/74768, e
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 142ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ nos termos do artigo 199 da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 71 e do Protocolo ICMS 52, de 08 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2011, com a ratificação pelo Ato Declaratório nº 11, de 2 de agosto de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 71, de 08.07.11, publicado no DOU de 13.07.11, Seção I que altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 52, de 08.07.11, publicado no DOU de 13.07.11, Seção I, que dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do ( continua ... )
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