Lei Mun. Maceió/AL 5.366/04 - Lei do Município de Maceió/AL nº 5.366 de 28.05.2004
DOM-Maceió: 28.05.2004
Prorroga o prazo para requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.A Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono e a seguinte Lei :
Art. 1º Foi prorrogado o prazo final para requerer a isenção do imposto predial e territorial urbano - IPTU, no ano corrente, para 31 de maio de 2004.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Maceió em 28 de maio de 2004.
Kátia Born ( continua ... )
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