Lei Mun. Maceió/AL 4.453/95 - Lei do Município de Maceió/AL nº 4.453 de 25.09.1995
DOM-Maceió: 25.09.1995
Modifica dispositivos da Lei nº 4.283, de 29 de dezembro de 1993 - Código Tributário do Município de Maceió e dá outras providências.A Câmara Municipal de Maceió decreta, e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 4.283 de 29 de dezembro de 1993, de que trata este artigo, passa vigir com a seguinte redação, supressão e/ou acréscimo:
"Artigo 276. Os litígios fiscais suscitados pela aplicação da legislação tributária, serão decididos, administrativamente, em 02 Instâncias, a saber:
I - Em Primeira Instância, decide a Coordenadoria de Auditoria Fiscal - CAF;
II - Em Segunda Instância, o Conselho Tributário Municipal - CIM, órgão colegiado;
§ 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Maceió, a Coordenadoria de auditoria Fiscal órgãos integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, cuja competência e organização serão definidas em regulamento.
§ 5º. Integrará a estrutura da Coordenadoria de Auditoria Fiscal, um serviço de Apoio Administrativo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Maceió, 25 de setembro de 1995.
RONALDO ( continua ... )
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