Dec. Mun. Vespasiano/MG 5.479/11 - Dec. - Decreto do Município de Vespasiano/MG nº 5.479 de 01.06.2011
DOM-Vespasiano: 03.06.2011
Institui declaração eletrônica específica para contribuintes que exerçam atividades bancárias e financeiras e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Vespasiano, no uso de suas atribuições legais, na forma de que trata a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que, por meio de um fluxo periódico de informações entre o Fisco e o Contribuinte, a Administração Tributária Municipal poderá melhor avaliar o comportamento da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em relação à totalidade dos prestadores de serviços de uma determinada atividade; e
CONSIDERANDO que as Instituições Financeiras e Assemelhadas são prestadoras de serviços relacionados na Lei nº 2.036/2006 de 22 de novembro de 2003 (Código Tributário Municipal) e alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º As Instituições Financeiras e Assemelhadas ficam obrigadas a apresentar a Declaração ISS-Bancos, na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá dispensar da apresentação da Declaração ISS-Bancos as pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que busquem a melhoria da coleta e análise de dados.
§ 2º. As pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, obrigadas à apresentação da declaração de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, dispensadas da emissão de nota fiscal de serviços, assim como da elaboração, preenchimento e entrega de qualquer outro documento, manual ou eletrônico, com mesma finalidade.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda baixará os atos que julgar necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da competência janeiro/2011.
Prefeitura Municipal de Vespasiano, 01 de junho de 2011;
CARLOS MOURA ( continua ... )
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